Declaração do PRODUTO Artigo 33

PRODUTO ("Regulamento (EC) Nº 1907/2006 do Parlamento Europeu referente ao registro, avaliação, autorização e restrição de Produtos Químicos") é uma estrutura regulamentar da União Europeia para produtos químicos que entrou em vigor em 1 Junho de 2007.

Artigo 33, a transmissão de informações sobre substâncias em artigos

O Grupo Husqvarna fornece as seguintes informações sobre substâncias identificadas pela Agência Europeia de produtos químicos como substâncias sujeitas a autorização, listadas no Anexo XIV de PRODUTOS (a chamada Lista de candidatos), em uma concentração acima de 0,1 % peso por peso nos artigos.